Overys · Teletrabalho internacional

Viva na Espanha,
trabalhe para o mundo

Você trabalha remotamente para uma empresa ou para clientes fora da Espanha e quer fazer da Espanha sua base.

Cuidamos da sua residência por teletrabalho internacional (Ley 14/2013, a lei espanhola de apoio aos empreendedores e à sua internacionalização): ela pode ser pedida da Espanha ou do seu país de origem, com a família incluída e em prazos que não colocam sua vida em pausa.

Morar aqui não pode depender da estadia de turista

Você se apaixonou pela Espanha e quer ficar, mas seu trabalho está lá fora: uma empresa estrangeira, clientes em outro país. E de repente tudo vira pergunta: é legal fazer teletrabalho aqui? Quanto tempo posso ficar? Minha família pode vir?

Como turista, você tem 90 dias e um relógio que não para. Viver aos saltos, entre saídas e voltas, num limbo legal, não é sustentável — e um erro de enquadramento pode obrigar você a ir embora.

Você merece uma base estável, não um prazo se esgotando.

Uma residência pensada para quem trabalha a distância

A Ley 14/2013, pensada para o teletrabalhador internacional (o chamado «nômade digital»), abre dois caminhos para esta residência: você pode pedi-la como autorização de dentro da Espanha —se estiver aqui em situação regular, por exemplo como turista dentro do prazo permitido— ou como visto no consulado da Espanha no seu país de origem. Sempre que possível recomendamos a via de dentro da Espanha, que é apresentada à Unidad de Grandes Empresas (UGE), o órgão espanhol que decide esses pedidos, com decisão em vinte dias e silêncio administrativo positivo, e que poupa você da espera do processo consular.

Na Overys analisamos sua situação —seu contrato ou sua atividade com empresas de fora da Espanha, seus meios financeiros— e executamos o processo completo, o seu e o da sua família, enquanto você se dedica ao seu trabalho.

Atendemos em espanhol, inglês, francês e português, com a precisão de um escritório jurídico e a proximidade de quem sabe o que está em jogo para você.

Seu plano em quatro passos

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Conte seu caso para nós

Responda ao nosso teste migratório ou agende uma chamada gratuita de orientação.

02

Receba seu plano sob medida

Dizemos se você cumpre os requisitos, de quais documentos precisa e com que prazos reais vai contar.

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Executamos juntos

Preparamos e apresentamos seu processo à UGE e acompanhamos cada etapa até a decisão.

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Viva e trabalhe com calma

Você se instala na Espanha com a residência em ordem e com profissionais que continuam ao seu lado nas renovações e mudanças.

O que você consegue com a Overys

  • Escolhemos com você a via mais vantajosa: de dentro da Espanha ou no consulado do seu país de residência
  • Sua família incluída no mesmo processo
  • Sem sair da Espanha nem depender do relógio da estadia de turista
  • Um único interlocutor, no seu idioma (ES · EN · FR · PT)
  • Acompanhamento posterior: renovações, mudanças e residência de longa duração

Procurava outra via de entrada?

Cada perfil tem sua porta. Se esta não é a sua, estas são as outras:

Formação superior ou experiência; autorização nacional ágil ou mobilidade europeia.

Transfira alguém do seu grupo para a filial espanhola, com as datas sob controle.

Trabalhe em uma filmagem na Espanha, legalmente desde o primeiro dia.

Leve sua equipe estrangeira para uma filmagem no prazo, com um só interlocutor.

Ver todas as vias no CalmMove

Perguntas frequentes

Mudar-se para a Espanha sem deixar de trabalhar remotamente para sua empresa ou para seus clientes de fora.

O que se exige

  • A empresa ou grupo para o qual você trabalha deve ter pelo menos 1 ano de atividade real e contínua.
  • Comprovar que seu trabalho pode ser feito remotamente.
  • Vínculo de pelo menos 3 meses com essa empresa antes do pedido —trabalhista ou comercial—.
  • Perfil: graduação ou pós-graduação universitária, formação profissional ou escola de negócios de reconhecido prestígio, ou 3 anos de experiência profissional.

Fonte: arts. 74 bis e 74 ter, Ley 14/2013

Trabalho remotamente para uma empresa de fora. Posso me mudar para a Espanha?

Sim: é para isso que esta via existe. Ela foi pensada para quem exerce uma atividade a distância para empresas sediadas fora da Espanha, usando apenas meios de informática e telecomunicações.

Fonte: art. 74 bis.1, Ley 14/2013

Também posso faturar para clientes espanhóis?

Depende de como você trabalha, e este é o detalhe que mais gente desconhece. Se você for empregado (funcionário), não: só pode trabalhar para empresas de fora da Espanha. Se for autônomo ou profissional liberal, também pode ter clientes na Espanha, desde que não passem de 20% do total da sua atividade.

Fonte: art. 74 bis.1, Ley 14/2013

Qual é a renda exigida?

A referência é o salário mínimo espanhol (SMI), e o valor sobe conforme o número de pessoas que vêm. Com os valores de 2026: € 34.188 por ano se você vier sozinho (200% do SMI), mais € 12.820,50 pela segunda pessoa do núcleo familiar (75%) e mais € 4.273,50 por cada membro adicional (25%). Ou seja: € 47.008,50 para duas pessoas, € 51.282 para três. São valores brutos, antes de impostos e contribuições.

Fonte: UGE, ficha oficial · art. 62.3.f, Ley 14/2013 · rev. 16-07-2026

Como comprovo essa renda?

Com holerites ou faturas dos três meses anteriores ao pedido e um certificado bancário desses mesmos três meses, carimbado pelo banco, que corresponda a esses holerites ou faturas —com os lançamentos marcados um a um—. Não basta mostrar um saldo.

Fonte: UGE, ficha oficial de teletrabalhadores

Quanto tempo dura?

Aqui é preciso distinguir duas coisas que muitas vezes se confundem. O visto, que se pede no seu país, dura um ano no máximo. A autorização de residência, que se pede já estando na Espanha, chega a três anos e é renovada por mais dois. Se você entrou com o visto e quer ficar, a autorização é pedida nos 60 dias corridos anteriores ao vencimento —é uma janela, não um prazo flexível: fora dela o processo já não é o mesmo—.

Fonte: arts. 74 quater.1 e 74 quinquies.2 e .3, Ley 14/2013

Preciso de diploma universitário?

Não necessariamente. Vale ter graduação ou pós-graduação de uma universidade, formação profissional ou escola de negócios de reconhecido prestígio —ou comprovar 3 anos de experiência profissional—.

Fonte: art. 74 bis.2, Ley 14/2013

Há quanto tempo preciso trabalhar com minha empresa?

Três meses de vínculo com ela antes de apresentar o pedido. E a empresa, por sua vez, precisa ter pelo menos um ano de atividade real.

Fonte: art. 74 ter, Ley 14/2013

Quanto tempo demora e quanto custa a taxa?

O prazo máximo de decisão é de 20 dias e, se não houver resposta, considera-se concedida. A taxa é de € 73,26 para o pedido inicial, tanto o seu quanto o de cada familiar; é paga pela internet antes de apresentar.

Fonte: art. 76.1, Ley 14/2013 · UGE, ficha oficial · rev. 16-07-2026

Minha família pode vir?

Sim: cônjuge ou companheiro/a, filhos (menores ou maiores que dependam de você) e ascendentes dependentes, junto com você ou mais tarde. Lembre que cada membro aumenta a renda mínima, como você viu acima.

Fonte: art. 62.4, Ley 14/2013

Sua renda fica perto do mínimo, ou você recebe de várias fontes? É o ponto em que mais processos caem, e depende de como está documentada sua renda dos últimos três meses, não só de quanto ela soma. Dizemos se o seu caso fecha antes de você mexer em qualquer coisa.

A Espanha pode ser sua base

Escreva para nós no WhatsApp e dizemos se você cumpre os requisitos e quanto tempo levaria para ter sua residência por teletrabalho. Prefere conversar por telefone? Agende uma chamada gratuita. E se quiser ver os planos antes, eles estão aqui.